20 de abr. de 2009

Licença Paternidade

Em consonância com a recente Lei Municipal sancionada pelo prefeito Veneziano Vital do Rêgo, que dispõe sobre a ampliação da licença Maternidade de 120 para 180 dias, que tem como autor o vereador Olimpio Oliveira, (PMDB), a Câmara Municipal de Campina Grande aprovou por unanimidade, e o prefeito também sancionou a Lei Municipal nº 4.734/09 que também é de autoria do mesmo vereador e que dispõe sobre a ampliação de 05 (cinco) para 15 (quinze) dias a Licença Paternidade, dos funcionários públicos municipais.

O vereador Olimpio Oliveira considera esta referida Lei representa uma conquista e um avanço nos direitos do Servidor Municipal e consequentemente de suas famílias. A Lei da Paternidade também asseguram os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos da Criança e do Adolescente (ECA), acolhendo, como conseqüência, no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral, do qual decorre a elevação de crianças e adolescentes brasileiros à condição de sujeitos de direitos.

"As noites mal dormidas, executar as tarefas domésticas até o pronto restabelecimento da esposa, agilizar a burocracia cartorial e hospitalar. Enfim, assumir o papel de pai, companheiro e cooperador, foram os primeiros motivos para formular esta Nova Lei, pois garantir mais 10 (dez) dias, aos servidores públicos municipais, representa também o compromisso deste município com o desenvolvimento infantil e a evolução social da família e de nosso povo" comemorou Olimpio Oliveira.
Fonte: apalavraonline