13 de jul. de 2009

Proibido em João Pessoa


Apesar do projeto de lei que regulamenta as profissões de motoboy, mototaxista e motofrete ter sido aprovado nesta última quarta (08) pelo Senado, em João Pessoa a situação não deve se modificar. É que na capital paraibana uma lei municipal a de n°8.210, de 2 de abril de 1997, proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos de duas rodas, por considerar que esse não é um meio adequado e seguro.

O transporte de encomendas, principio da profissão do motoboy e do motofrete, já é regulamentado pela mesma Lei municipal que estabelece a regulamentação de transporte de encomendas em motocicletas, lambretas, motonetas e similares. No entanto, a mesma lei, no seu art. 3° determina a proibição de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e demais veiculos de duas rodas no âmbito do município.



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