16 de set. de 2009

Indenização


Estando o detento preso, sob a custódia do Estado e vindo a ser morto dentro da penitenciária, é cabível a indenização em danos morais e materiais à família do apenado. Com este entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, durante sessão realizada ontem (15), o Estado a indenizar em 50 mil reais a família de um preso que foi assassinado no interior do presídio de Segurança Máxima, em Mangabeira.

Com a decisão, a Segunda Câmara reformou sentença de primeiro grau que havia fixado o valor da indenização por danos morais em 30 mil reais. O relator do processo foi o juiz convocado Rodrigo Marques, que também aumentou o valor fixado em danos morais, de um e meio salário mínimo para 2 salários mínimos, para todos os filhos do falecido, até que eles completem 25 anos.