19 de set. de 2009

Toque de Recolher


O toque de recolher de crianças e adolescentes decretado em municípios da Paraíba, Bahia, Minas Gerais e São Paulo tem sido criticado por promotores de Justiça, operadores do Direito e Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo o País.

Em Campina Grande, a Promotoria da Infância e Juventude defende que a medida é inconstitucional. No dia 9 de setembro, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal a portaria do juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas e aprovou a suspensão do toque de recolher na cidade mineira. O CNJ estuda a edição de uma resolução que determina a ilegalidade de portarias assinadas por juízes.

O promotor da Infância e Juventude de Campina Grande Herbert Targino ( foto) alerta que a eventual apreensão de crianças e adolescentes decorrente do “toque de recolher” constitui crime. De acordo com a lei, a privação de liberdade de criança ou adolescente somente será legal em caso de flagrante de ato infracional ou quando existir ordem legal, expressa, fundamentada e individualizada de autoridade judiciária competente.

Paraiba.com